TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo n · Processo administrativo disciplinar · Aferição de ilegalidade das provas colhidas no processo administrativo · Atividade instrutória

Julgado em 23/11/2020 · AgInt nos EDcl no RMS 63.583 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AFERIÇÃO DE ILEGALIDADE DAS PROVAS COLHIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ATIVIDADE INSTRUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AFERIÇÃO DE ILEGALIDADE DAS PROVAS COLHIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ATIVIDADE INSTRUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recorrente sustenta …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AFERIÇÃO DE ILEGALIDADE DAS PROVAS COLHIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ATIVIDADE INSTRUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O recorrente sustenta que foi demitido por acusações de ilícitos administrativos não provados em processo administrativo disciplinar, pois esses são inverídicos. Defende máculas nesse processo administrativo disciplinar e a desproporcionalidade da sanção aplicada.

2. Não há prova pré-constituída da causa de pedir mandamental, quanto às máculas nas provas colhidas pela corregedoria da polícia civil do Estado de São Paulo. Contudo, no mandado de segurança não deve haver fase instrutória, de maneira que ao impetrante cumpre coligir com a sua inicial toda a prova com que pretende evidenciar a pretensão mandamental, à autoridade coatora impondo-se semelhante prerrogativa, embora, para esta, milite em seu favor a presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos.

3. Não cabe ao Poder Judiciário o exame do juízo de discricionariedade feito pela administração pública no âmbito dos processos administrativos disciplinares em que há conclusão pela aplicação de sanção administrativa.

4. Quanto à desproporcionalidade da demissão, a administração pública não pode aplicar medidas mais brandas do que as previstas em Lei em hipóteses de efeitos de atos vinculados.

5. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001218010, publicação em 30/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual