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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação de indenização por danos morais · Recurso interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial · Ausência de nulidade do acórdão e necessidade de revolvimento fático-probatório, para a revisão do montante

Julgado em 30/11/2020 · AgInt no AREsp 1.496.916 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ACÓRDÃO E NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO, PARA A REVISÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. ÓBICES INAFASTÁVEIS. AGRAVO INTERNO DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno do Serviço Funerário do Município de São Paulo/SP a que se nega provimento.

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ACÓRDÃO E NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO, PARA A REVISÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. ÓBICES INAFASTÁVEIS. AGRAVO INTERNO DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP A QUE SE …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ACÓRDÃO E NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO, PARA A REVISÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. ÓBICES INAFASTÁVEIS. AGRAVO INTERNO DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A existência de fundamentação adequada e consoante os elementos dos autos, ainda que não seja a desejada pela parte, por si só, não enseja qualquer nulidade no acórdão recorrido. Demandas, relativas a reparação civil, ainda que oriundas de fatos semelhantes, devem levar em consideração os aspectos particulares de cada uma, de modo a ser perfeitamente compreensível, diferenças quanto ao montante indenizatório.

2. A redução do valor da reparação moral pleiteada pela parte agravante, ao apontar culpa concorrente da vítima quanto a pena de comisso, não se coaduna àqueles que ensejaram a sua condenação, a saber, a ausência de cientificação prévia do interessado e a demora na resolução administrativa da questão, mesmo após acordo extrajudicial, que obrigou o ajuizamento da presente demanda.

3. Agravo Interno do Serviço Funerário do Município de São Paulo/SP a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901247378, publicação em 03/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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