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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Arguição de suspeição do relator não acolhida na origem · Ausência de demonstração de parcialidade da autoridade excepta · Ordem de habeas corpus denegada

Julgado em 17/11/2020 · HC 547.471 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO RELATOR NÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PARCIALIDADE DA AUTORIDADE EXCEPTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem de habeas corpus denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO RELATOR NÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PARCIALIDADE DA AUTORIDADE EXCEPTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. No julgamento do HC 438.804/PA, concedi a ordem para anular decisão monocrática que apreciou recurso em sentido estrito e o subsequente acórdão proferido no julgamento do agravo regimental, …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO RELATOR NÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PARCIALIDADE DA AUTORIDADE EXCEPTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

1. No julgamento do HC 438.804/PA, concedi a ordem para anular decisão monocrática que apreciou recurso em sentido estrito e o subsequente acórdão proferido no julgamento do agravo regimental, assegurando à Defesa o direito à sustentação oral em novo julgamento por órgão colegiado. Após o retorno dos autos à origem, a Defesa arguiu a suspeição do Relator, pleito não acolhido.

2. Neste writ, alega-se a existência de constrangimento ilegal decorrente da suposta parcialidade do Desembargador excepto para conduzir o novo julgamento, por ter emitido sua opinião no referido julgamento monocrático anulado. Contudo, não foi demonstrada a existência de qualquer interesse do Relator por alguma das partes no processo, não estando evidenciada nenhuma das hipóteses de suspeição previstas nos arts. 254 do CPP e 145 do CPC. Não há, portanto, ilegalidade a ser sanada.

3. Ordem de habeas corpus denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903517339, publicação em 27/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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