PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGAS INDEVIDAMENTE A SERVIDORES PÚBLICOS. EXECUÇÃO INICIADA POR SERVIDORES NÃO FAVORECIDOS PELO TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA DE ERRO DA FAZENDA PÚBLICA. DEVER DE RESTITUIÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, NOS TERMOS DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973.
Recurso especial provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGAS INDEVIDAMENTE A SERVIDORES PÚBLICOS. EXECUÇÃO INICIADA POR SERVIDORES NÃO FAVORECIDOS PELO TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA DE ERRO DA FAZENDA PÚBLICA. DEVER DE RESTITUIÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, NOS TERMOS DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973.
1. As associações representam os interesses de seus membros que lhe deram autorização para demandar. Essa representação não significa substituição de toda uma categoria. Por essa razão, o título judicial transito em julgado pode ser executado por quem fez parte da lista de membros que outorgaram poderes para o início d fase de conhecimento da ação ordinária. Esse entendimento foi firmado pela jurisprudência do STF, no exame de tema de repercussão geral presente no RE n. 573.232/SC.
2. Desse modo, há de se considerar correta a afirmação do acórdão a quo, segundo a qual "não houve equívoco involuntário do Estado, que, na verdade, isto sim, foi induzido a erro pela atitude da autora, ao inserir, na fase de execução, entre os contemplados com o reajuste, aqueles que, repita-se, não foram alcançados pelo título judicial transitado em julgado".
3. Considerando que na execução do título houve a inclusão de servidores que não estavam contemplados no título, não é possível considerar que as vantagens pecuniárias que esses receberam por força desse título são devidas. Assim, não é possível considerar boa-fé no recebimento do índice de 84,32%.
4. Portanto, esses servidores devem restituir a quantia recebida indevidamente nos termos do art. 46 da Lei n. 8.112/1990. Isso porque a jurisprudência do STJ afasta o dever de ressarcimento de quantias pagas por erro da Administração quando os servidores que estejam de boa-fé.
5. Recurso especial provido.