PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Agravo interno não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando rescindir decisão que condenou o autor à perda da função pública, à suspensão de direito políticos e outras sanções. No Tribunal a quo, a petição inicial foi indeferida. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial nem dos embargos de declaração opostos. II - A interposição de agravo interno, após o prazo legal de quinze dias úteis, implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. III - É firme a jurisprudência desta Corte Superior de que os embargos de declaração intempestivos não interrompem ou suspendem a fluência do prazo recursal para eventual interposição de recurso subsequente. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.830.134/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe 27/8/2020. IV - Agravo interno não conhecido.