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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação ordinária · Ligação de água em imóvel · Indenização por danos morais · Pedido procedente

Julgado em 23/11/2020 · AgInt no AREsp 1.601.099 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. LIGAÇÃO DE ÁGUA EM IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO PROCEDENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. LIGAÇÃO DE ÁGUA EM IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO PROCEDENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia que a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN efetue ligação de água em imóvel e que seja condenada ao pagamento de indenização por danos …

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. LIGAÇÃO DE ÁGUA EM IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO PROCEDENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia que a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN efetue ligação de água em imóvel e que seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido. II - Inadmitiu-se o recurso especial com base na ausência de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula n. 284/STF, no não cabimento de REsp por ofensa à regulamento, na incidência da Súmula n. 7/STJ e na consonância com a jurisprudência. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. III - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. IV - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. V - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903065780, publicação em 25/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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