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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Responsabilidade civil do estado · Erro judiciário caracterizado · Ocorrência de negligência dos agentes públicos envolvidos na aferição da verdade dos fatos · Danos morais e materiais configurados

Julgado em 17/11/2020 · AgInt no AREsp 1.456.471 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO JUDICIÁRIO CARACTERIZADO. OCORRÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA DOS AGENTES PÚBLICOS ENVOLVIDOS NA AFERIÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno do Mato Grosso do Sul a se nega provimento.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO JUDICIÁRIO CARACTERIZADO. OCORRÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA DOS AGENTES PÚBLICOS ENVOLVIDOS NA AFERIÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, com base no substrato …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO JUDICIÁRIO CARACTERIZADO. OCORRÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA DOS AGENTES PÚBLICOS ENVOLVIDOS NA AFERIÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O Tribunal de origem, com base no substrato fático-probatório, reconheceu a existência de erro judicial, visto que houve negligência dos agentes públicos envolvidos na aferição da verdade nos fatos narrados. A inversão do julgado na forma pretendida demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.

2. O valor fixado a título de danos morais e materiais pela instância de origem somente pode ser revisto nesta seara recursal em situações excepcionais, quando a quantia indenizatória seja irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu in casu.

3. Agravo Interno do Mato Grosso do Sul a se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900528910, publicação em 24/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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