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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo nº 3/stj · Servidor público · Omissão · Embargos à execução

Julgado em 16/11/2020 · EDcl no REsp 1.866.495 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA INTEGRALIZAÇÃO DO JULGADO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para integralizar o julgado.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA INTEGRALIZAÇÃO DO JULGADO. 1. A matéria relacionada à violação à coisa julgada constou apenas da ementa do acórdão …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA INTEGRALIZAÇÃO DO JULGADO.

1. A matéria relacionada à violação à coisa julgada constou apenas da ementa do acórdão embargado, não tendo sido mencionada no voto condutor do julgado, restando configurada a omissão suscitada.

2. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que não há ofensa à coisa julgada na emissão de precatório complementar para contemplar índice de correção monetária (expurgos inflacionários), mesmo após a homologação do cálculo de liquidação, desde que não haja decisão judicial em sentido oposto".

3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para integralizar o julgado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000612059, publicação em 19/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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