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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Contradição interna

Julgado em 26/10/2020 · AgInt no AgInt no RMS 62.052 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA ANULADA. CONTRADIÇÃO INTERNA. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA ANULADA. CONTRADIÇÃO INTERNA. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIO. 1. A decisão monocrática às e-STJ fls. 819/820 deve ser anulada, pois nela há contradição interna reconhecida pela decisão ora impugnada. Com efeito, o error in procedendo maculou o devido exame do recurso ordinário interposto, o qual deverá ser feito em momento oportuno. 2. Agravo interno não …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA ANULADA. CONTRADIÇÃO INTERNA. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIO.

1. A decisão monocrática às e-STJ fls. 819/820 deve ser anulada, pois nela há contradição interna reconhecida pela decisão ora impugnada. Com efeito, o error in procedendo maculou o devido exame do recurso ordinário interposto, o qual deverá ser feito em momento oportuno.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903053737, publicação em 29/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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