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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Ilegalidade do mandado de busca e apreensão · Ausência de laudo preliminar toxicológico · Aplicação do princípio da insignificância

Julgado em 03/11/2020 · AgRg no RHC 123.461 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PRELIMINAR TOXICOLÓGICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TEMAS NÃO DEBATIDOS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CUSTÓDIA PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. LEGALIDADE JÁ ANALISADA NO RHC 115.823/RS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PRELIMINAR TOXICOLÓGICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TEMAS NÃO DEBATIDOS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CUSTÓDIA PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. LEGALIDADE JÁ ANALISADA NO RHC 115.823/RS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. INSTRUÇÃO …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PRELIMINAR TOXICOLÓGICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TEMAS NÃO DEBATIDOS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CUSTÓDIA PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. LEGALIDADE JÁ ANALISADA NO RHC 115.823/RS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. As teses relativas à invalidade do mandado de busca e apreensão domiciliar, à ausência de laudo químico preliminar e à aplicação do princípio da insignificância não foram debatidas no acórdão impugnado, o que impede o conhecimento delas diretamente por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.

2. O pedido de revogação da prisão cautelar por falta de motivação idônea, trata-se de mera reiteração do trazido no RHC n. 115.823/RS, e já analisado por esta Corte.

3. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que a demora para a conclusão dos atos processuais não pode ser verificada da simples análise dos prazos previstos em lei, devendo ser examinada de acordo com os princípios da razoabilidade e conforme as peculiaridades do caso concreto. Na hipótese, embora o acusado tenha sido preso em 7/6/2019, o transcurso da ação penal não se mostra desarrazoado, dadas as peculiaridades do caso, sobretudo a pluralidade de agentes e de fatos graves a serem apurados.

4. Ademais, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Súmula 52/STJ).

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000250271, publicação em 12/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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