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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação de indenização por danos morais · Desabamento de ponte em rodovia federal · Legitimidade passiva da união configurada · Teoria da asserção

Julgado em 26/10/2020 · AgInt no REsp 1.869.128 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESABAMENTO DE PONTE EM RODOVIA FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO CONFIGURADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PARA ALTERAR O JULGADO, SERIA NECESSÁRIO O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno da UNIÃO desprovido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESABAMENTO DE PONTE EM RODOVIA FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO CONFIGURADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PARA ALTERAR O JULGADO, SERIA NECESSÁRIO O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. Para alterar a conclusão a que chegou a Corte …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESABAMENTO DE PONTE EM RODOVIA FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO CONFIGURADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PARA ALTERAR O JULGADO, SERIA NECESSÁRIO O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO.

1. Para alterar a conclusão a que chegou a Corte de origem pela legitimidade passiva da União seria necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos da causa. Incidência da Súmula 7/STJ.

2. Agravo Interno da UNIÃO desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000746416, publicação em 12/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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