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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Cprb · Exclusão da base de cálculo · Pis e confins · Fundamento e princípios constitucionais

Julgado em 19/10/2020 · AgInt no REsp 1.848.348 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CPRB. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. PIS E CONFINS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CPRB. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. PIS E CONFINS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Delegado da Receita Federal de Joaçaba objetivando excluir a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) na base de cálculo do PIS e da Confins. Na sentença, …

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CPRB. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. PIS E CONFINS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Delegado da Receita Federal de Joaçaba objetivando excluir a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) na base de cálculo do PIS e da Confins. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não se conheceu do recurso especial. II - O Tribunal de origem decidiu pela impossibilidade de exclusão da contribuição previdenciária CPRB das bases de cálculo do PIS e da Confins com fundamentos de natureza constitucional, mais especificamente na interpretação do conceito constitucional de receita bruta, dos princípios da legalidade e capacidade contributiva, e do julgamento pelo STF do RE n. 574.706/PR, sendo, assim, meramente reflexas as questões infraconstitucionais trazidas pela contribuinte. Confira-se trecho do acórdão recorrido: "...Não bastasse haver diferenças na letra da Lei, que ensejam diferentes resultados interpretativos, ainda que a redação fosse idêntica, não se pode considerar inválido, por inconstitucionalidade, dispositivo encartado na Lei n. 12.973/2014, quando o objeto do controle de constitucionalidade realizado pelo STF no RE n. 574.706 foi a exigência com base em outro diploma legal. (...)." III - Assim, a discussão travada no recurso especial, acerca do conceito de receita/faturamento, tem sido entendida como de natureza constitucional, de modo que não pode ser apreciada em recurso especial, conforme tem sido afirmado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV - Ainda que assim não fosse, como se verifica do acórdão recorrido, a controvérsia foi resolvida eminentemente à luz de princípios e dispositivos constitucionais, sendo vedado ao Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do recurso especial, examinar matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. A propósito: (AgInt no REsp n.

1.834.831/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 28/4/2020). V - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903393003, publicação em 22/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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