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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Indenização por danos morais

Julgado em 19/10/2020 · AgInt no AREsp 1.270.706 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Recurso Especial teve negado seu seguimento pelas seguintes razões: (a) incidência das Súmulas 282 e 356/ST F e (b) ausência/deficiência de …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O Recurso Especial teve negado seu seguimento pelas seguintes razões: (a) incidência das Súmulas 282 e 356/ST F e (b) ausência/deficiência de cotejo analítico apto a demonstrar a divergência jurisprudencial.

2. A parte agravante não refutou a fundamentação da decisão agravada como lhe competia, apenas afirmou que as razões atingiram com certeza e atacaram todos os pontos do v. Acórdão, portanto, entende a Agravante que nenhuma razão existe nos argumentos apresentados (fls. 258).

3. Como cediço, a parte agravante deve desconstituir os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento de seu recurso, sob pena de vê-los mantidos. Dessa forma, à míngua de impugnação pertinente, incólume fica a decisão agravada; aplicação da Súmula 182/STJ.

4. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800724990, publicação em 22/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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