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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Rediscussão em cumprimento de sentença de questões já definidas pelo título executivo

Julgado em 08/09/2020 · AgInt no AREsp 1.660.920 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. REDISCUSSÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE QUESTÕES JÁ DEFINIDAS PELO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. REDISCUSSÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE QUESTÕES JÁ DEFINIDAS PELO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verifica-se a deficiência na fundamentação recursal, tendo em vista que não foram devidamente impugnados o argumento de que, tendo "sentença transitado em julgado, sem a inclusão da viúva como interessada, não se pode pretender alterá-la em sede de exceção de …

PROCESSUAL CIVIL. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. REDISCUSSÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE QUESTÕES JÁ DEFINIDAS PELO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Verifica-se a deficiência na fundamentação recursal, tendo em vista que não foram devidamente impugnados o argumento de que, tendo "sentença transitado em julgado, sem a inclusão da viúva como interessada, não se pode pretender alterá-la em sede de exceção de pré-executividade" e o de que não será afetada a esfera jurídica da genitora da impetrante, conforme reconhecido pelo próprio ente público. Como tal fundamentação é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal específica a ela, não há como conhecer do recurso. Por isso, aplicam-se, na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.

2. Ademais, ainda que estivessem superados tais óbices processuais, o recurso não prosperara, pois o entendimento adotado pelo acórdão impugnado está de acordo com a jurisprudência do STJ, segundo a qual, após o trânsito em julgado da ação de conhecimento, eventual ausência de manifestação sobre matéria de ordem pública pode ser arguida somente em Ação Rescisória, porquanto inviável seu questionamento na fase executiva. Precedentes do STJ.

3. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000297064, publicação em 15/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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