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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Afastamento de óbice processual · Negativa de fornecimento de energia elétrica · Inexistência de débito · Danos morais

Julgado em 25/08/2020 · AgInt no AREsp 1.665.903 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA. AFASTAMENTO DE ÓBICE PROCESSUAL. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Interno provido para, reconsiderando-se a decisão da presidência (fls. 664-665, e-STJ), conhecer-se do Agravo para não se conhecer do Recurso Especial.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA. AFASTAMENTO DE ÓBICE PROCESSUAL. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA. AFASTAMENTO DE ÓBICE PROCESSUAL. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 182/STJ.

2. Afastado o óbice processual, passa-se ao exame do recurso.

3. No presente caso, o Tribunal de origem entendeu ser cabível a indenização por danos morais, e adequado o valor fixado.

4. Para modificar o entendimento firmado no acórdão impugnado quanto ao cabimento da indenização por danos morais, seria necessário exceder as razões naquele colacionadas, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

5. Ademais, apenas em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais fixado na origem, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite o afastamento do óbice sua Súmula 7. No caso dos autos, verifica-se que o quantum fixado pelo Tribunal de origem não se mostra desproporcional a justificar sua reavaliação em Recurso Especial.

6. Agravo Interno provido para, reconsiderando-se a decisão da presidência (fls. 664-665, e-STJ), conhecer-se do Agravo para não se conhecer do Recurso Especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000380851, publicação em 15/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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