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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Contrato de estágio · Fdrh · Bolsa-auxílio · Prescrição consumada

Julgado em 05/10/2020 · AgInt no REsp 1.797.308 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ESTÁGIO. FDRH. BOLSA-AUXÍLIO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. APRECIAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.

Resultado do julgamento

O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280/STF. 3.Agravo interno provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ESTÁGIO. FDRH. BOLSA-AUXÍLIO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. APRECIAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A revisão da conclusão alcançada pela Corte de origem, no pertinente ao prazo prescricional aplicável ao caso, tal como apresentada …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ESTÁGIO. FDRH. BOLSA-AUXÍLIO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. APRECIAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.

1. A revisão da conclusão alcançada pela Corte de origem, no pertinente ao prazo prescricional aplicável ao caso, tal como apresentada nas razões do recurso especial, exige o exame das cláusulas do instrumento particular firmado, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 5/STJ.

2. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280/STF.

3.Agravo interno provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900403599, publicação em 08/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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