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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Vício inexistente · Aclaratórios acolhidos apenas para esclarecimentos, sem efeitos modificativos

Julgado em 28/09/2020 · EDcl no REsp 1.663.551 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO INEXISTENTE. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS APENAS PARA ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO INEXISTENTE. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS APENAS PARA ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. De acordo com o previsto no art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis Embargos de Declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado ou com intuito de corrigir erro material. 2. Contudo, a fim de evitar novos questionamentos, …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO INEXISTENTE. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS APENAS PARA ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

1. De acordo com o previsto no art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis Embargos de Declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado ou com intuito de corrigir erro material.

2. Contudo, a fim de evitar novos questionamentos, acolhem-se os Embargos Declaratórios para esclarecimentos, sem, no entanto, emprestar-lhes efeitos infringentes.

3. Com efeito, a Segunda Turma do STJ conheceu e deu provimento ao Recurso Especial da União a fim de reconhecer a ilegitimidade da ora embargada para executar individualmente o título executivo judicial formado na Ação Ordinária Coletiva 2006.34.006627-7/DF.

4. Desse modo, ao dar provimento ao Recuso Especial da ora embargante, reformou-se o acórdão proferido pelo Tribunal Regional e, por conseguinte, restabeleceu-se a sentença que julgou procedente os Embargos à Execução, extinguindo a Execução em face da ilegitimidade ativa da exequente.

5. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700678584, publicação em 14/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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