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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Isenção do pagamento de ipva · Veículo utilizado no transporte público de passageiros · Requisitos para isenção do ipva · Revisão de cláusulas contratuais e de provas e fatos

Julgado em 18/08/2020 · AREsp 1.692.919 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IPVA. VEÍCULO UTILIZADO NO TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS. REQUISITOS PARA ISENÇÃO DO IPVA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS E FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5 e 7/STJ. ANÁLISE DA LEI ESTADUAL 13.296/2008 E DO DECRETO ESTADUAL 59.953/2013 INVIÁVEL. SÚMULA 280/STF APLICADA POR ANALOGIA.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial.

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IPVA. VEÍCULO UTILIZADO NO TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS. REQUISITOS PARA ISENÇÃO DO IPVA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS E FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5 e 7/STJ. ANÁLISE DA LEI ESTADUAL 13.296/2008 E DO DECRETO ESTADUAL 59.953/2013 INVIÁVEL. SÚMULA 280/STF APLICADA POR ANALOGIA. 1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IPVA. VEÍCULO UTILIZADO NO TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS. REQUISITOS PARA ISENÇÃO DO IPVA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS E FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5 e 7/STJ. ANÁLISE DA LEI ESTADUAL

13.296/2008 E DO DECRETO ESTADUAL 59.953/2013 INVIÁVEL. SÚMULA 280/STF APLICADA POR ANALOGIA.

1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: "No caso, restou comprovado o direito à isenção do IPVA, haja vista que a interessada formulou devidamente os requerimentos para essa finalidade (fls. 98/212) e demonstrou que os veículos relacionados a fls. 74/97 são utilizados para o transporte coletivo regular de passageiros, nos moldes das disposições do contrato 042/2018, firmado entre a impetrante e a Prefeitura do Município de São Paulo (fls. 46/73). A Administração pautou sua recusa à isenção no art. 6º, II, b, do Decreto 59.953/13, em virtude de débitos fiscais inscritos no CADIN Estadual, no momento do requerimento administrativo, in verbis: (...) Com efeito, o Decreto 59.953/13 extrapolou os limites impostos pela Lei

13.296/08, visto que a legislação estadual não impõe tal condicionante para a concessão da isenção".

2. A análise da pretensão veiculada no Recurso Especial demanda exame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório dos autos, inalcançáveis pelo STJ, ante o óbice erigido pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. O fundamento central da controvérsia é de cunho eminentemente amparado em legislação local, a saber, Lei Estadual 13.296/2008 e Decreto Estadual 59.953/2013. Aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF, in verbis: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário".

4. Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000927170, publicação em 05/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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