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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ocorrência de erro material · Anulação do julgamento do agravo interno que se impõe · Embargos declaratórios da união acolhidos

Julgado em 05/10/2020 · EDcl no AgInt no AREsp 1.663.634 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA UNIÃO ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos a fim de anular o acórdão que julgou o Agravo Interno. Após, voltem-me conclu sos os autos para que seja apreciado o Agravo em Recurso Especial da UNIÃO.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA UNIÃO ACOLHIDOS. 1. O art. 1.022 do Código Fux é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a …

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA UNIÃO ACOLHIDOS.

1. O art. 1.022 do Código Fux é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão.

2. No caso, razão assiste à União. De fato, o Ministro Presidente do STJ, ao analisar as razões do Agravo Interno da União, reconsiderou a decisão que obstou o prosseguimento do seu Agravo em Recurso Especial. Desta forma, o julgamento do Recurso de Agravo Interno da União exauriu-se com a decisão de reconsideração do Presidente do STJ, tendo sido distribuído o feito para nova análise do seu Agravo em Recurso Especial.

3. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos a fim de anular o acórdão que julgou o Agravo Interno. Após, voltem-me conclu sos os autos para que seja apreciado o Agravo em Recurso Especial da UNIÃO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000346220, publicação em 08/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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