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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Danos morais · Embargos à execução de sentença · Alegação da existência de erro de cálculo · Honorários advocatícios fixados em r$ 6.000,00, que não se mostram excessivos, para a causa, a justificar a intervenção desta corte

Julgado em 05/10/2020 · AgInt no AREsp 659.006 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ERRO DE CÁLCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 6.000,00, QUE NÃO SE MOSTRAM EXCESSIVOS, PARA A CAUSA, A JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO DESTA CORTE. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. A ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO FOI DEMONSTRADA DADA A AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno do MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM/ES a que se nega provimento.

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ERRO DE CÁLCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 6.000,00, QUE NÃO SE MOSTRAM EXCESSIVOS, PARA A CAUSA, A JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO DESTA CORTE. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. A ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO FOI DEMONSTRADA DADA A …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ERRO DE CÁLCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 6.000,00, QUE NÃO SE MOSTRAM EXCESSIVOS, PARA A CAUSA, A JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO DESTA CORTE. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. A ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO FOI DEMONSTRADA DADA A AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Consoante a frime jurisprudência do STJ, somente se pode admitir a revaloração da verba honorária sucumbencial, por violação do art. 20 do CPC/1973, quando a fixação recorrida se apresentar irrisória ou exorbitante, o que não é o caso dos autos.

2. Quanto à alegação de divergência jurisprudencial, é imprescindível que a parte recorrente, a fim de demonstrar o dissídio, apresente em sua peça recursal o necessário cotejo analítico, sob pena de não conhecimento de sua irresignação.

3. Agravo Interno do MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM/ES a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500209755, publicação em 08/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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