ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DA EMPRESA NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CREA/SP). MANUTENÇÃO E REPARO DE AERONAVES. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. MALFERIMENTO DE RESOLUÇÃO. NÃO SE EQUIPARA A CONCEITO DE LEI FEDERAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL.
Agravo interno a que se nega provimento.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DA EMPRESA NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CREA/SP). MANUTENÇÃO E REPARO DE AERONAVES. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. MALFERIMENTO DE RESOLUÇÃO. NÃO SE EQUIPARA A CONCEITO DE LEI FEDERAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL.
1. Na espécie, o Tribunal de origem entendeu que a empresa agravada não necessita de inscrição no conselho profissional de engenharia tendo em vista que sua atividade básica desenvolvida é a manutenção e reparo de aeronaves. Verificou, ainda, que não há relação entre a atividade desenvolvida e as atribuições elencadas no art. 7º, alíneas "e", "f" e "g", da Lei n. 5.194/1966.
2. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame de todo o material cognitivo produzido nos autos e das cláusulas do contrato social, o que não é permitido na via eleita, consoante as Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Resolução não se equipara a conceito de lei federal para interposição de recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.