AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CONFIRMAÇÃO.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CONFIRMAÇÃO.
1. Mantém-se a decisão da Presidência que aferiu a intempestividade do agravo em recurso especial, sobretudo pela ausência de prova da suspensão dos prazos processuais no recesso forense.
2. "A Corte Especial firmou o entendimento de que não há necessidade de comprovação das férias forenses ocorridas entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, no âmbito da Justiça Federal, em razão do disposto na Lei 5.010/1966. No entanto, referida comprovação é absolutamente necessária nas hipóteses dos processos oriundos dos Tribunais estaduais (AgRg no AREsp. 749.604/RJ, Rel. Min. Olindo Menezes DJe 11.12.2015)" (AgInt no AREsp 1.193.359/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26/3/2019).
3. Agravo interno a que se nega provimento.