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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação de indenização por danos morais e materiais · Alegação de conduta omissiva do médico do hospital e da administração municipal · Inexistência de prova do alegado nexo de causalidade entre o evento e a suposta falta do serviço

Julgado em 28/09/2020 · AgInt no AREsp 1.671.987 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE SUPERIOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE CONDUTA OMISSIVA DO MÉDICO DO HOSPITAL E DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O EVENTO E A SUPOSTA FALTA DO SERVIÇO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.

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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE SUPERIOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE CONDUTA OMISSIVA DO MÉDICO DO HOSPITAL E DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O EVENTO E A SUPOSTA FALTA DO SERVIÇO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE SUPERIOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE CONDUTA OMISSIVA DO MÉDICO DO HOSPITAL E DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O EVENTO E A SUPOSTA FALTA DO SERVIÇO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O Tribunal de origem afirmou que não foi demostrado o nexo causal da conduta omissiva do Hospital e da Administração Municipal (fls. 523/524). Ora, entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca de fatos e provas, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do Recurso Especial.

2. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000485847, publicação em 01/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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