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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação de responsabilidade civil · Pagamento de pensionamento · Danos morais · Falecimento

Julgado em 28/09/2020 · AgInt no AREsp 1.586.249 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PAGAMENTO DE PENSIONAMENTO. DANOS MORAIS. FALECIMENTO. VÍTIMA DE ELETROPLESSÃO. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE QUANTO AOS DANOS MORAIS, FIXADOS EM R$ 250.000,00. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PAGAMENTO DE PENSIONAMENTO. DANOS MORAIS. FALECIMENTO. VÍTIMA DE ELETROPLESSÃO. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE QUANTO AOS DANOS MORAIS, FIXADOS EM R$ 250.000,00. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade civil em que se pleiteia que a Ampla Energia e Serviços …

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PAGAMENTO DE PENSIONAMENTO. DANOS MORAIS. FALECIMENTO. VÍTIMA DE ELETROPLESSÃO. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE QUANTO AOS DANOS MORAIS, FIXADOS EM R$ 250.000,00. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade civil em que se pleiteia que a Ampla Energia e Serviços S.A. proceda ao pagamento de pensionamento e danos morais em razão do falecimento de cônjuge, vítima de eletroplessão, por cabo de energia elétrica. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, condenando o réu a pagar R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo 1/4 em favor de cada um dos autores. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para majorar o valor da indenização a título de dano moral para R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). II - Inadmitiu-se o recurso especial com base na incidência da Súmula n. 7/STJ (nexo causal entre o fato ocorrido e o dano causado e o afastamento da responsabilidade) e da Súmula n. 7/STJ (indenização por danos morais). Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. III - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. IV - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. V - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902795326, publicação em 30/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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