PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PAGAMENTO DE PENSIONAMENTO. DANOS MORAIS. FALECIMENTO. VÍTIMA DE ELETROPLESSÃO. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE QUANTO AOS DANOS MORAIS, FIXADOS EM R$ 250.000,00. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Agravo interno improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PAGAMENTO DE PENSIONAMENTO. DANOS MORAIS. FALECIMENTO. VÍTIMA DE ELETROPLESSÃO. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE QUANTO AOS DANOS MORAIS, FIXADOS EM R$ 250.000,00. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade civil em que se pleiteia que a Ampla Energia e Serviços S.A. proceda ao pagamento de pensionamento e danos morais em razão do falecimento de cônjuge, vítima de eletroplessão, por cabo de energia elétrica. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, condenando o réu a pagar R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo 1/4 em favor de cada um dos autores. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para majorar o valor da indenização a título de dano moral para R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). II - Inadmitiu-se o recurso especial com base na incidência da Súmula n. 7/STJ (nexo causal entre o fato ocorrido e o dano causado e o afastamento da responsabilidade) e da Súmula n. 7/STJ (indenização por danos morais). Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. III - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. IV - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. V - Agravo interno improvido.