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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo n · Negativa de prestação jurisdicional · Ausência de manifestação do ministério público · Ausência de prejuízo

Julgado em 14/09/2020 · AgInt no AREsp 1.615.474 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 283/STF. LEGALIDADE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM FACE DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 283/STF. LEGALIDADE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM FACE DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. …

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 283/STF. LEGALIDADE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM FACE DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A argumentação do recurso especial não evidencia a relevância de cada um dos vícios suscitados, não havendo demonstração fundamentada de que os pontos são essenciais ao deslinde da controvérsia de maneira que, caso examinados, poderiam levar à anulação ou reforma do julgado. Súmula n. 284/STF.

2. A parte limita-se a sustentar no especial a necessidade de intervenção do Ministério Público sem rebater o fundamento central do acórdão recorrido quanto ao ponto, qual seja, a ausência de prejuízo. Súmula n. 283/STF.

3. Consoante argumentou o próprio agravante, sua pretensão consiste em discutir a legalidade das Leis Municipais n. 5.163/13 e 5.258/14. Tal exame é competência constitucionalmente atribuída à Suprema Corte (art. 102, III, "d", da CRFB/88), impossibilitando o conhecimento da matéria nessa seara recursal.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903342818, publicação em 18/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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