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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Intempestividade · Autos eletrônicos · Impossibilidade de contagem em dobro

Julgado em 14/09/2020 · AgInt no AREsp 1.625.236 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUTOS ELETRÔNICOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM EM DOBRO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUTOS ELETRÔNICOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM EM DOBRO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A regra que concede prazo em dobro aos litisconsortes defendidos por escritórios de advocacia distintos não se aplica nos processos com autos eletrônicos, como é o presente caso, nos termos do artigo 229, §2º, do CPC. Nesse sentido: AgInt no AREsp …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUTOS ELETRÔNICOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM EM DOBRO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A regra que concede prazo em dobro aos litisconsortes defendidos por escritórios de advocacia distintos não se aplica nos processos com autos eletrônicos, como é o presente caso, nos termos do artigo 229, §2º, do CPC. Nesse sentido: AgInt no AREsp 928.887/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 04/05/2020; AgInt nos EDcl no AREsp 1374409/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/06/2019, DJe 07/06/2019.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903492900, publicação em 17/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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