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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Previdência complementar · Ingresso no serviço público · Critério diferenciador · Jurisprudência do stj

Julgado em 31/08/2020 · AgInt no REsp 1.735.782 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. CRITÉRIO DIFERENCIADOR. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. CRITÉRIO DIFERENCIADOR. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de Justiça a respeito do regime de previdência complementar, a legislação de regência não faz qualquer ressalva no que diz respeito ao ente federado, …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. CRITÉRIO DIFERENCIADOR. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Consoante a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de Justiça a respeito do regime de previdência complementar, a legislação de regência não faz qualquer ressalva no que diz respeito ao ente federado, tratando somente do ingresso no serviço público como critério diferenciador.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800614760, publicação em 11/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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