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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processo penal · Agravo regimental nos embargos de declaração na petição no recurso especial

Julgado em 25/08/2020 · AgRg nos EDcl no RtPaut no REsp 1.826.584 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 1. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO INDEFERIDO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 2. PLEITO DE RETIRADA DA PAUTA VIRTUAL. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL JÁ REGISTRADA. NADA A PROVER. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 1. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO INDEFERIDO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 2. PLEITO DE RETIRADA DA PAUTA VIRTUAL. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL JÁ REGISTRADA. NADA A PROVER. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A não impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Dessarte, não é possível conhecer do presente agravo regimental, haja vista a incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte, que se aplica, por analogia, à hipótese dos autos.

2. O pedido do recorrente, no presente agravo regimental, diz respeito à "retirada dos presentes autos da pauta virtual sob pena de nulidade e cerceamento de defesa". Contudo, conforme afirmado na decisão proferida às e-STJ fls. 1.970/1.972, "não obstante a impossibilidade de sustentação oral em agravo regimental, a oposição do embargante ao julgamento virtual foi devidamente registrada, nos termos da Resolução STJ/GP n. 9/2020, c/c a Instrução Normativa STJ/GP n. 11/2020". Dessarte, nada há a prover.

3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902055043, publicação em 31/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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