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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Sentença proferida sob a égide do cpc/2015 · Honorários sucumbenciais · Compensação de valores

Julgado em 10/08/2020 · AgInt no REsp 1.868.089 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. VEDAÇÃO. RESP REPETITIVO 1.520.710/SC. SÚMULA 83/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. VEDAÇÃO. RESP REPETITIVO 1.520.710/SC. SÚMULA 83/STJ. 1. A decisão atacada asseverou ser - como de fato é - incontroverso nos autos que a sentença que arbitrou os honorários em questão, ou seja, aquela que extinguiu a Execução Fiscal - e não os Embargos a ela opostos -, foi …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. VEDAÇÃO. RESP REPETITIVO 1.520.710/SC. SÚMULA 83/STJ.

1. A decisão atacada asseverou ser - como de fato é - incontroverso nos autos que a sentença que arbitrou os honorários em questão, ou seja, aquela que extinguiu a Execução Fiscal - e não os Embargos a ela opostos -, foi proferida sob a égide do CPC/2015, em 18.7.2016 (fl. 247, e-STJ).

2. Sublinhou-se que, conforme a jurisprudência do STJ, o direito aos honorários sucumbenciais nasce no ato processual da sentença, que determina qual parte do processo venceu ou perdeu a lide.

3. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.520.710/SC, apreciado sob o rito dos recursos repetitivos, dirimiu a controvérsia relativa à possibilidade de cumulação - o que não houve no caso concreto - da verba de honorários fixada nos Embargos à Execução com aquela arbitrada na própria Execução contra a Fazenda Pública, vedada a sua compensação. Incidência da Súmula 83/STJ.

4. Outrossim, como realçado pelo Tribunal estadual na admissão do Recurso Especial, é plausível a tese de verba honorária ínfima, uma vez que o valor corresponderia a apenas 0,5% (meio por cento) do valor da causa, significando evidente desprestígio ao labor advocatício, ainda que a demanda aparentemente não seja complexa.

5. Por se tratar de medida ínsita às instâncias ordinárias, o efetivo arbitramento da verba sucumbencial deve ser realizado pela Corte de origem, à qual compete a cognição e a consideração das situações de natureza fática.

6. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000692891, publicação em 28/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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