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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/stj · Intervenção da cfoab · Assistente simples ou amicus curiae · Demanda de cunho particular

Julgado em 24/08/2020 · AgInt no AREsp 1.382.704 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DA CFOAB. ASSISTENTE SIMPLES OU AMICUS CURIAE. DEMANDA DE CUNHO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DA CFOAB. ASSISTENTE SIMPLES OU AMICUS CURIAE. DEMANDA DE CUNHO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Na forma da jurisprudência do STJ, para o ingresso de terceiro nos autos, como assistente simples, é necessária a presença de interesse jurídico, ou …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DA CFOAB. ASSISTENTE SIMPLES OU AMICUS CURIAE. DEMANDA DE CUNHO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE.

1. "Na forma da jurisprudência do STJ, para o ingresso de terceiro nos autos, como assistente simples, é necessária a presença de interesse jurídico, ou seja, a demonstração da existência de relação jurídica integrada pelo assistente que será diretamente atingida pelo provimento jurisdicional, não bastando o mero interesse econômico, moral ou corporativo. (...) Na hipótese dos autos, a pretensão do agravante tem, como primordial objetivo, atuar na defesa da OAB/MS, que objetiva a promoção de execução judicial de dívidas referentes a anuidades, em quantum inferior a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente, o que caracteriza nítido interesse institucional e econômico na lide, não se demonstrando o interesse jurídico, nos termos preconizados pela legislação processual civil" (STJ, AgInt na PET no AREsp 1.382.509/MS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA).

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802714262, publicação em 27/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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