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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Execução penal · Cometimento de falta grave · Regressão de regime · Procedimento administrativo disciplinar

Julgado em 21/06/2011 · HC 178.017 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE OITIVA DA CONDENADA. ARTIGO 118, INCISO I E§ 2º DA LEP. NULIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para, cassando o acórdão impugnado e a decisão de primeiro grau, determinar que a Paciente seja ouvida perante o Juízo das Execuções, nos termos do art. 118, inciso I e § 2.º, da Lei de Execuções Penais.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE OITIVA DA CONDENADA. ARTIGO 118, INCISO I E§ 2º DA LEP. NULIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Prevalece o entendimento de que "[n]os termos do art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, é imprescindível, para a regressão definitiva de regime carcerário, a prévia oitiva do apenado em …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE OITIVA DA CONDENADA. ARTIGO 118, INCISO I E§ 2º DA LEP. NULIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA.

1. Prevalece o entendimento de que "[n]os termos do art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, é imprescindível, para a regressão definitiva de regime carcerário, a prévia oitiva do apenado em juízo, sob pena de nulidade." (HC 120.575/RJ, 6.ª Turma, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 21/03/2011.)

2. Ordem concedida para, cassando o acórdão impugnado e a decisão de primeiro grau, determinar que a Paciente seja ouvida perante o Juízo das Execuções, nos termos do art. 118, inciso I e § 2.º, da Lei de Execuções Penais.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001217690, publicação em 28/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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