TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Violação ao princípio da colegialidade · Crimes do art · 33, caput, da lei 11.343/06, art · 16, parágrafo único, inciso ii, da lei 10.826/2003, art

Julgado em 12/08/2020 · AgRg no HC 578.356 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. CRIMES DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 10.826/2003, ART. 1º DA LEI 9.613/1998 E ART. 304 DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. PROVA PERICIAL NO APARELHO CELULAR DO RÉU. ILICITUDE DECLARADA PELO STF. DESENTRANHAMENTO DA PROVA ILEGAL. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS LÍCITAS E INDEPENDENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. CRIMES DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 10.826/2003, ART. 1º DA LEI 9.613/1998 E ART. 304 DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. PROVA PERICIAL NO APARELHO CELULAR DO RÉU. ILICITUDE DECLARADA PELO STF. DESENTRANHAMENTO DA PROVA ILEGAL. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS LÍCITAS E …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. CRIMES DO ART. 33, CAPUT, DA LEI

11.343/06, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 10.826/2003, ART. 1º DA LEI 9.613/1998 E ART. 304 DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. PROVA PERICIAL NO APARELHO CELULAR DO RÉU. ILICITUDE DECLARADA PELO STF. DESENTRANHAMENTO DA PROVA ILEGAL. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS LÍCITAS E INDEPENDENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

1. Este Superior Tribunal já consagrou que não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o decisum singular está calcado no art. 557 do CPC c/c 3º do CPP, no art. 38 da Lei n. 8.038/1990 e no Regimento Interno do STJ. Ainda assim, nada obsta ao conhecimento do tema pelo colegiado quando devidamente provocado mediante a interposição de agravo regimental pela parte. Precedentes.

2. Em consonância com jurisprudência desta Corte, existindo lícitas e independentes provas daquela tida como ilícita, não se pode ter como automática a nulidade do conjunto probatório. No caso, a Corte local destacou que o édito condenatório baseou-se não no depoimento do Policial Federal Sheldon Bastos da Costa, responsável pela perícia no aparelho celular do réu considerada ilícita pelo STF, ou tampouco apenas no silêncio do réu, mas nos elucidativos depoimentos prestados, sob o crivo do contraditório, pelo SD/PM Edgar de Jesus Oliveira e pelo SGT/PM Edson Carlos Neto, que apreenderam nada menos que 2.561g (dois quilos, quinhentos e sessenta e um gramas) de maconha prensada, divididos em 04 tabletes, e documentos.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001029365, publicação em 17/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual