PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ART. 85, § 2º, DO NOVO CPC.
Embargos de declaração acolhidos.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ART. 85, § 2º, DO NOVO CPC. I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal cujo valor da causa, em julho de 2014, era de R$ 232.725,98 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos). Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para reduzir o valor do débito para o montante de R$ 195.344,61 (cento e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos). No Tribunal de origem, a sentença foi mantida, sendo majorados os honorários advocatícios em 1% Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. II - O enunciado n. 7 da Súmula Administrativa do STJ dispõe que, "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC". III - Por sua vez, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015: "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento." IV - Considerando o trabalho adicional realizado, com a apresentação de contrarrazões ao recurso especial, e os critérios previstos nos §§ 2º a 6º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, acolho os embargos de declaração, para integrar a decisão embargada, fazendo constar a majoração dos honorários advocatícios em 2%. V - Embargos de declaração acolhidos.