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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Anulação de débito fiscal · Majoração dos honorários advocatícios nos termos do art · 85, § 2º, do novo cpc · O enunciado n

Julgado em 10/08/2020 · EDcl no REsp 1.691.745 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ART. 85, § 2º, DO NOVO CPC.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ART. 85, § 2º, DO NOVO CPC. I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal cujo valor da causa, em julho de 2014, era de R$ 232.725,98 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos). Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para reduzir o …

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ART. 85, § 2º, DO NOVO CPC. I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal cujo valor da causa, em julho de 2014, era de R$ 232.725,98 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos). Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para reduzir o valor do débito para o montante de R$ 195.344,61 (cento e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos). No Tribunal de origem, a sentença foi mantida, sendo majorados os honorários advocatícios em 1% Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. II - O enunciado n. 7 da Súmula Administrativa do STJ dispõe que, "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC". III - Por sua vez, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015: "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento." IV - Considerando o trabalho adicional realizado, com a apresentação de contrarrazões ao recurso especial, e os critérios previstos nos §§ 2º a 6º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, acolho os embargos de declaração, para integrar a decisão embargada, fazendo constar a majoração dos honorários advocatícios em 2%. V - Embargos de declaração acolhidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702019099, publicação em 14/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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