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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação criminosa, uso de documento falso, falsidade ideológica e coação no curso do processo · Trancamento da ação penal · Ausência de justa causa e inépcia da denúncia · Temas debatidos no acórdão e não rebatidos no recurso

Julgado em 16/06/2020 · RHC 114.587 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, USO DE DOCUMENTO FALSO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA DA DENÚNCIA. TEMAS DEBATIDOS NO ACÓRDÃO E NÃO REBATIDOS NO RECURSO. MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE ATUAR COMO ADVOGADO DE ALGUNS INVESTIGADOS NA DENOMINADA OPERAÇÃO NOTA ZERO. QUEBRA DO DIREITO DE LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.

Resultado do julgamento

Recurso improvido.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, USO DE DOCUMENTO FALSO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA DA DENÚNCIA. TEMAS DEBATIDOS NO ACÓRDÃO E NÃO REBATIDOS NO RECURSO. MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE ATUAR COMO ADVOGADO DE ALGUNS INVESTIGADOS NA DENOMINADA OPERAÇÃO NOTA ZERO. QUEBRA DO DIREITO DE LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL. …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, USO DE DOCUMENTO FALSO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA DA DENÚNCIA. TEMAS DEBATIDOS NO ACÓRDÃO E NÃO REBATIDOS NO RECURSO. MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE ATUAR COMO ADVOGADO DE ALGUNS INVESTIGADOS NA DENOMINADA OPERAÇÃO NOTA ZERO. QUEBRA DO DIREITO DE LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.

1. Caso em que o recurso pugna pela anulação do recebimento da denúncia, mas a argumentação gira em torno exclusivamente das alegadas proibições impostas ao recorrente, na fase do inquérito. Medida cautelar que estaria violando a Constituição e a lei, sobretudo pela quebra do direito de livre exercício profissional do advogado.

2. Embora não haja confirmação de que a medida cautelar aplicada pelo Tribunal Regional Federal, na época que ali tramitava o inquérito policial de competência originária daquela Corte, teria sido mantida pelo Juízo Federal para o qual remetida a ação penal, no corpo do acórdão recorrido há manifestação indicando a necessidade e a suficiência da cautela.

3. No art. 7º, § 2º, da Lei n. 8.906/1994, a imunidade dos advogados restringe-se aos crimes de injúria e de difamação, e pressupõe que as manifestações sejam proferidas no exercício de sua atividade, ainda que fora do juízo. A prática de atos pelo advogado submete-se e restringe-se ao exame da estrita legalidade, não podendo ser invocada a imunidade profissional, que não é absoluta, para respaldar o cometimento de eventuais atos ilícitos, pois, do contrário, apresentar-se-ia de modo inconciliável com a dignidade da profissão, atentando contra todo o conjunto normativo que lhe rege o exercício regular e legítimo. Precedentes. A prática de condutas ilícitas e típicas exige a intervenção do Direito Penal.

4. No caso, ao que parece, o recorrente coagiu testemunhas investigadas nos mesmos autos em que ele próprio também é acusado. Desse modo, não faz sentido mantê-lo como patrono dos acusados.

5. Recurso improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901822207, publicação em 26/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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