EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RECONHECIDA. NULIDADES ABSOLUTAS. INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCLUSÃO DIVERSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. CRIME CONTINUADO. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RECONHECIDA. NULIDADES ABSOLUTAS. INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCLUSÃO DIVERSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. CRIME CONTINUADO. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619 do CPP.
2. É incabível o exame das nulidades suscitadas apenas no agravo regimental, pois configurada indevida inovação recursal.
3. É entendimento dominante nesta Corte, que mesmo se tratando de nulidade absoluta, é necessário o prequestionamento da matéria a fim de vê-la examinada pelo STJ.
4. Se o Tribunal de origem examinou as teses defensivas, concluindo, fundamentadamente, com base no conjunto fático-probatório, pela prática do delito pelo recorrente, não é possível rever tal posicionamento, nos termos do óbice da Súmula 7/STJ.
5. Cuidando a hipótese de crime continuado - art. 71 do CP - de uma ficção jurídica com vistas a beneficiar o réu, correta a consideração da prática de apenas um delito, com o acréscimo decorrente da quantidade de delitos praticados, não se extraindo, outrossim, qualquer ilegalidade diante da consideração do prejuízo total decorrente dos ilícitos, a fim exacerbar a pena-base em decorrência das consequências do crime praticado.
6. A ausência de prequestionamento da matéria relativa à confissão impede seu exame na presente via.
7. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.