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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Omissão reconhecida · Nulidades absolutas · Inovação recursal e ausência de prequestionamento · Autoria e materialidade comprovadas

Julgado em 16/06/2020 · EDcl no AgRg no AREsp 1.507.487 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RECONHECIDA. NULIDADES ABSOLUTAS. INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCLUSÃO DIVERSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. CRIME CONTINUADO. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RECONHECIDA. NULIDADES ABSOLUTAS. INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCLUSÃO DIVERSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. CRIME CONTINUADO. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RECONHECIDA. NULIDADES ABSOLUTAS. INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCLUSÃO DIVERSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. CRIME CONTINUADO. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES.

1. Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619 do CPP.

2. É incabível o exame das nulidades suscitadas apenas no agravo regimental, pois configurada indevida inovação recursal.

3. É entendimento dominante nesta Corte, que mesmo se tratando de nulidade absoluta, é necessário o prequestionamento da matéria a fim de vê-la examinada pelo STJ.

4. Se o Tribunal de origem examinou as teses defensivas, concluindo, fundamentadamente, com base no conjunto fático-probatório, pela prática do delito pelo recorrente, não é possível rever tal posicionamento, nos termos do óbice da Súmula 7/STJ.

5. Cuidando a hipótese de crime continuado - art. 71 do CP - de uma ficção jurídica com vistas a beneficiar o réu, correta a consideração da prática de apenas um delito, com o acréscimo decorrente da quantidade de delitos praticados, não se extraindo, outrossim, qualquer ilegalidade diante da consideração do prejuízo total decorrente dos ilícitos, a fim exacerbar a pena-base em decorrência das consequências do crime praticado.

6. A ausência de prequestionamento da matéria relativa à confissão impede seu exame na presente via.

7. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901510800, publicação em 23/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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