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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Apelo nobre · Tempestividade · Ilegibilidade do protocolo · Necessidade de certidão equivalente

Julgado em 08/06/2020 · AgInt no AREsp 1.555.513 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE. TEMPESTIVIDADE. ILEGIBILIDADE DO PROTOCOLO. NECESSIDADE DE CERTIDÃO EQUIVALENTE.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE. TEMPESTIVIDADE. ILEGIBILIDADE DO PROTOCOLO. NECESSIDADE DE CERTIDÃO EQUIVALENTE. 1. Havendo o Tribunal de origem, por meio de certidão, afirmado a ilegibilidade do protocolo do recurso especial nos autos físicos, inviável a afirmação de falha no processo de digitalização dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. É dever da parte, constatada …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE. TEMPESTIVIDADE. ILEGIBILIDADE DO PROTOCOLO. NECESSIDADE DE CERTIDÃO EQUIVALENTE.

1. Havendo o Tribunal de origem, por meio de certidão, afirmado a ilegibilidade do protocolo do recurso especial nos autos físicos, inviável a afirmação de falha no processo de digitalização dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

2. É dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, providenciar certidão da secretaria de protocolo do Tribunal de origem para possibilitar a verificação da tempestividade recursal. Precedentes.

3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902254529, publicação em 17/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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