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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Débito de ipva · Responsabilidade solidária · Omissão · Acolhimento

Julgado em 08/06/2020 · EDcl no REsp 1.667.974 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. DÉBITO DE IPVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. ACÓRDÃO BASEADO EM LEI LOCAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NOBRE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para não conhecer do recurso especial.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. DÉBITO DE IPVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. ACÓRDÃO BASEADO EM LEI LOCAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NOBRE. 1. Reconhecida a omissão quanto à tese sustentada pela Fazenda Estadual em contrarrazões ao recurso especial. 2. Não se aplica a Súmula 585/STJ quando o Tribunal de origem adota como fundamento regra prevista na legislação local para …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. DÉBITO DE IPVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. ACÓRDÃO BASEADO EM LEI LOCAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NOBRE.

1. Reconhecida a omissão quanto à tese sustentada pela Fazenda Estadual em contrarrazões ao recurso especial.

2. Não se aplica a Súmula 585/STJ quando o Tribunal de origem adota como fundamento regra prevista na legislação local para o estabelecimento da responsabilidade tributária solidária.

3. A análise da controvérsia p osta demandaria o exame de legislação local, o que torna inviável o acolhimento do apelo nobre, segundo a aplicação analógica do enunciado n. 280 constante da Súmula do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."

4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para não conhecer do recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700909935, publicação em 17/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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