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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Omissão do tribunal de origem sobre questões relevantes, em tese, para o julgamento da causa · Anulação do acórdão referente aos embargos de declaração, por afronta ao art · 535, ii, do cpc/73 · Na forma da jurisprudência deste tr

Julgado em 01/06/2020 · AgInt no AREsp 818.014 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA VISANDO A ANULAÇÃO DO ATO DE DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES PAULISTA E A DESCONSTITUIÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA IMPUGNADOS. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM SOBRE QUESTÕES RELEVANTES, EM TESE, PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR AFRONTA AO ART. 535, II, DO CPC/73. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA VISANDO A ANULAÇÃO DO ATO DE DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES PAULISTA E A DESCONSTITUIÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA IMPUGNADOS. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM SOBRE QUESTÕES RELEVANTES, EM TESE, PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR AFRONTA AO ART. 535, II, DO …

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA VISANDO A ANULAÇÃO DO ATO DE DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES PAULISTA E A DESCONSTITUIÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA IMPUGNADOS. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM SOBRE QUESTÕES RELEVANTES, EM TESE, PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR AFRONTA AO ART. 535, II, DO CPC/73. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.

II. Na forma da jurisprudência deste Tribunal, ocorre violação ao art. 535, II, do CPC/73, quando o Tribunal de origem deixa de enfrentar, expressamente, questões relevantes ao julgamento da causa, suscitadas, oportunamente, pela parte. Nesse sentido: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 372.836/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe de 14/04/2014; AgRg no REsp 1.355.898/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/03/2014.

III. Nos presentes autos, ao dar provimento à Apelação, interposta pela parte ré, o Tribunal de origem deixou de se pronunciar, de maneira motivada e atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, acerca das alegações, contidas na petição inicial e nas contrarrazões à Apelação, no sentido de que o ato declaratório de inidoneidade não pode retroagir, para atingir terceiro de boa-fé, e de que "não se aplica ao caso o disposto no artigo 136 do CTN, mas sim o disposto no artigo 137 do CTN". Opostos Embargos de Declaração, pela parte autora, foram eles rejeitados, sem manifestação acerca dos referidos pontos, relevantes, em tese, para a solução da controvérsia. O Recurso Especial, interposto pela parte autora, apontou violação ao art. 535 do CPC/73.

IV. É de se reconhecer que não houve a devida fundamentação do acórdão recorrido, com omissão sobre matérias relevantes, em tese, ao deslinde da controvérsia, razão pela qual merece ser mantida a decisão ora agravada, que reconheceu a afronta ao art. 535, II, do CPC/73.

V. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502763360, publicação em 08/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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