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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Agravo regimental no recurso especial · Processual penal · Decisão agravada

Julgado em 02/06/2020 · AgRg no REsp 1.834.227 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade, positivado no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 3.º do Código de Processo Penal, impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando todos os …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O princípio da dialeticidade, positivado no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 3.º do Código de Processo Penal, impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão.

2. No caso concreto, a decisão agravada afirmou não ser aplicável o princípio da insignificância quando a pesca ocorre em período de defeso e em local proibido, no caso um espinhel de 200 (duzentos) metros, diante do risco que a conduta representa ao ecossistema aquático, independentemente da quantidade de espécimes que tenham sido ou não pescadas. As razões do regimental, entretanto, não refutam essa fundamentação, mas se limitam a sustentar ser devida a incidência do postulado, porque teria sido apreendido apenas um peixe, o qual teria sido devolvido ao seu habitat natural. Aplicação da Súmula n.º 182 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902543004, publicação em 15/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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