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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de denunciação caluniosa · Alegada nulidade do julgamento proferido em sede de apelação criminal · Sucessão de advogados · Tumulto processual

Julgado em 02/06/2020 · HC 560.255 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO PROFERIDO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. SUCESSÃO DE ADVOGADOS. TUMULTO PROCESSUAL. INTUITO PROTELATÓRIO DEMONSTRADO. INDEFERIMENTO MOTIVADO DO PEDIDO DE VISTAS E DE ADIAMENTO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO PROFERIDO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. SUCESSÃO DE ADVOGADOS. TUMULTO PROCESSUAL. INTUITO PROTELATÓRIO DEMONSTRADO. INDEFERIMENTO MOTIVADO DO PEDIDO DE VISTAS E DE ADIAMENTO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A Primeira …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO PROFERIDO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. SUCESSÃO DE ADVOGADOS. TUMULTO PROCESSUAL. INTUITO PROTELATÓRIO DEMONSTRADO. INDEFERIMENTO MOTIVADO DO PEDIDO DE VISTAS E DE ADIAMENTO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.

1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

2. Na espécie, conforme foi exaustivamente explicitado pelo Desembargador Relator, ficou configurado o intuito protelatório do paciente no julgamento do recurso de apelação, considerando a constante troca de advogados no feito, violando-se um princípio elementar que vigora tanto no cível quanto no penal, que é o princípio da confiança, alicerçado nos princípios da boa-fé e da segurança jurídica.

3. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é discricionário o deferimento do pedido de adiamento da sessão de julgamento, não gerando, portanto, nulidade a sua negativa, ainda mais quando não requerido em tempo hábil, como no caso em hipótese. Precedentes.

4. Tendo em vista que o causídico, devidamente habilitado nos autos, detinha amplo acesso aos autos eletrônicos, mostra-se legítimo o indeferimento do pedido de vista dos autos. Precedentes.

5. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000273181, publicação em 10/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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