TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução de título judicial · Desistência pela sociedade empresária para fins de compensação administrativa · Desarquivamento e execução dos honorários · Decisão da presidência

Julgado em 01/06/2020 · AgInt no AREsp 1.582.182 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DESISTÊNCIA PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA FINS DE COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESARQUIVAMENTO E EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DESISTÊNCIA PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA FINS DE COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESARQUIVAMENTO E EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO. 1. Os artigos tidos por violados (arts. 775 do CPC; 23 da Lei n. 8.906/1994; 66 da Lei n. 8.383/1991; 74 da Lei n. 9.430/1996) não …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DESISTÊNCIA PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA FINS DE COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESARQUIVAMENTO E EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO.

1. Os artigos tidos por violados (arts. 775 do CPC; 23 da Lei n.

8.906/1994; 66 da Lei n. 8.383/1991; 74 da Lei n. 9.430/1996) não possuem comando normativo para infirmar o acórdão recorrido no sentido de que, "ao exercer o direito de compensação, o requerente assume o pagamento dos honorários advocatícios, de modo que o patrono pode e deve continuar a execução da verba honorária que lhe é devida, alterando-se tão somente o sujeito passivo da execução, que deixa de ser a União Federal e passa a ser o autor da repetição de indébito". Óbice da Súmula 284/STF.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902722862, publicação em 08/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual