PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO. DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE.
Agravo interno não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO. DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE. I - Na origem, trata-se de ação ordinária, ajuizada contra a União, objetivando revisão geral anual de remuneração. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, foi negado provimento. No STJ, determinou-se que a parte recorrente promovesse a comprovação do preparo. Contra tal despacho a parte interpõe agravo interno. II - Trata-se de agravo interno interposto contra despacho que determinou a complementação do preparo, nos seguintes termos: "Não foi comprovado o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso e, antes de o tribunal de origem proceder à intimação para o recolhimento em dobro, previsto no § 4º, art. 1.007 do Código de Processo Civil, a parte juntou a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento; no entanto, de forma simples. Dessa forma e como as custas eram devidas em dobro, intime-se a parte recorrente, nos termos do § 2º c/c o § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, para sanar, no prazo de cinco dias, o vício apontado, complementando o recolhimento, sob pena de não conhecimento do recurso." III - A determinação para que a parte recorrente regularize o preparo, nos termos do art. 1.007, § 2º e § 4º do CPC/15, possui natureza jurídica de despacho e não de decisão, sendo portanto, irrecorrível. Nesse sentido: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n.
1.381.749/SE, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe 27/11/2019; AgInt no REsp n. 1.686.718/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 9/9/2019, DJe 13/9/2019. IV - Agravo interno não conhecido.