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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Alegação de posse · Imóvel municipal · Interdito proibitório · 567 do código de processo civil

Julgado em 06/05/2020 · AgInt no AREsp 1.605.083 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL MUNICIPAL. INTERDITO PROIBITÓRIO. ART. 567 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. OFENSA A LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL MUNICIPAL. INTERDITO PROIBITÓRIO. ART. 567 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. OFENSA A LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL MUNICIPAL. INTERDITO PROIBITÓRIO. ART. 567 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. OFENSA A LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.

1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente de eventual termo de doação de área de imóvel, o que não se admite ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.

2. Outrossim, percebe-se que a pretensão da recorrente tem por fundamento dispositivos de legislação municipal, cuja análise é obstada em Recurso Especial, ante a aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF.

3. Note-se que a recorrente, anteriormente, não obteve êxito em Ação de Usucapião do mesmo imóvel, já transitada em julgado. Agora, ajuíza o presente interdito proibitório.

4. Incontroverso que o imóvel em questão integra o patrimônio do municipal. O interdito proibitório pressupõe, por óbvio, genuína posse direta ou indireta. Descabe, pois, ajuizá-lo contra o Estado em casos de detenção consentida (tolerância ou permissão) ou de ocupação de fato de bem público, pouco importando seja curta ou longa, mansa e pacífica. Consolidada a jurisprudência do STJ sobre matéria.

5. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903134875, publicação em 14/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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