PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL MUNICIPAL. INTERDITO PROIBITÓRIO. ART. 567 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. OFENSA A LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
Agravo Interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL MUNICIPAL. INTERDITO PROIBITÓRIO. ART. 567 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. OFENSA A LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente de eventual termo de doação de área de imóvel, o que não se admite ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Outrossim, percebe-se que a pretensão da recorrente tem por fundamento dispositivos de legislação municipal, cuja análise é obstada em Recurso Especial, ante a aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF.
3. Note-se que a recorrente, anteriormente, não obteve êxito em Ação de Usucapião do mesmo imóvel, já transitada em julgado. Agora, ajuíza o presente interdito proibitório.
4. Incontroverso que o imóvel em questão integra o patrimônio do municipal. O interdito proibitório pressupõe, por óbvio, genuína posse direta ou indireta. Descabe, pois, ajuizá-lo contra o Estado em casos de detenção consentida (tolerância ou permissão) ou de ocupação de fato de bem público, pouco importando seja curta ou longa, mansa e pacífica. Consolidada a jurisprudência do STJ sobre matéria.
5. Agravo Interno não provido.