PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. PIS/COFINS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO JULGADO PELO COLEGIADO. INTERPOSIÇÃO DE NOVO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE.
Agravo interno não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. PIS/COFINS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO JULGADO PELO COLEGIADO. INTERPOSIÇÃO DE NOVO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. I - Trata-se de recurso especial contra acórdão em que se assentou que o valor relativo ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) nem da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Esta Corte não conheceu do recurso especial. II - A parte agravante dirige sua irresignação contra acórdão desta Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, o qual decidiu anterior recurso de agravo interno, interposto pela mesma parte. III - Essa interposição, todavia, constitui erro grosseiro, pois o agravo regimental/interno só pode ser interposto contra decisão monocrática de relator ou de presidente de qualquer um dos órgãos colegiados desta Corte. Nesse sentido, veja-se a jurisprudência: AgInt no RMS 59.299/SP, Rel. Ministro Og Fernades, Segunda Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 21/10/2019; AgInt no REsp 1814143/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 08/10/2019, DJe 18/10/2019 e AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1.470.187/SE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe 28/8/2015. IV - Ademais, inaplicável ao caso o princípio da fungibilidade recursal exatamente por se tratar de erro grosseiro, situação que torna incabível a tentativa de reforma da decisão colegiada de fls. 469 - 474 pela via utilizada pelo ora agravante. V - Agravo interno não conhecido.