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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Recurso interposto em duplicidade

Julgado em 18/02/2020 · EDcl no AgInt no REsp 1.782.591 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração não conhecidos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A sociedade empresarial já protocolou anteriores Embargos de Declaração (fls. 268-272, e-STJ), de modo que o presente recurso se mostra incabível pois oposto em duplicidade. 2. Embargos de Declaração não …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

1. A sociedade empresarial já protocolou anteriores Embargos de Declaração (fls. 268-272, e-STJ), de modo que o presente recurso se mostra incabível pois oposto em duplicidade.

2. Embargos de Declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802840030, publicação em 18/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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