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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado · Pleito de absolvição · Insuficiência probatória · 155 do código de processo penal

Julgado em 12/05/2020 · AgRg no HC 569.004 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS DE AUTORIA AFERÍVEIS COM BASE EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E PROVAS COLHIDAS DURANTE O SUMÁRIO DE CULPA. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Malgrado esta Corte Superior de Justiça tenha firmado posicionamento no sentido de considerar inadmissível a condenação com esteio exclusivamente em elementos colhidos na fase policial, tal situação não se verifica na espécie, porquanto a condenação também se sustenta em provas obtidas no curso da fase judicial, colhidas no âmbito do devido processo legal. Agravo regimental desprovido.

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS DE AUTORIA AFERÍVEIS COM BASE EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E PROVAS COLHIDAS DURANTE O SUMÁRIO DE CULPA. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS DE AUTORIA AFERÍVEIS COM BASE EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E PROVAS COLHIDAS DURANTE O SUMÁRIO DE CULPA. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O artigo 155 do Código de Processo Penal proíbe a condenação proferida com fundamento, exclusivo, em elementos informativos, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. III - Malgrado esta Corte Superior de Justiça tenha firmado posicionamento no sentido de considerar inadmissível a condenação com esteio exclusivamente em elementos colhidos na fase policial, tal situação não se verifica na espécie, porquanto a condenação também se sustenta em provas obtidas no curso da fase judicial, colhidas no âmbito do devido processo legal. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000752547, publicação em 18/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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