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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Benefício · Efeitos financeiros · Alegação omissão na decisão recorrida · Na origem, trata-se de ação objetivando a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial

Julgado em 18/05/2020 · EDcl no AgInt no REsp 1.751.741 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. EFEITOS FINANCEIROS. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO OMISSÃO NA DECISÃO RECORRIDA. OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos nos termos da fundamentação.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. EFEITOS FINANCEIROS. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO OMISSÃO NA DECISÃO RECORRIDA. OCORRÊNCIA. I - Na origem, trata-se de ação objetivando a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, determinando-se a conversão do benefício. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, …

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. EFEITOS FINANCEIROS. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO OMISSÃO NA DECISÃO RECORRIDA. OCORRÊNCIA. I - Na origem, trata-se de ação objetivando a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, determinando-se a conversão do benefício. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, foi dado provimento ao recurso especial da parte para fixar os efeitos financeiros à data do primeiro requerimento administrativo. II - De fato há erro na parte dispositiva da decisão monocrática, o qual foi mantido em sede de agravo interno, erro este que passa a ser sanado da seguinte forma. III - Onde se lê: "Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para fixar o termo inicial dos efeitos financeiros da revisão do benefício à data do primeiro requerimento administrativo, respeitando-se a prescrição quinquenal." IV - Leia se: "Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para fixar o termo inicial dos efeitos financeiros da revisão do benefício à data do primeiro requerimento administrativo." V - Embargos de declaração acolhidos nos termos da fundamentação.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801615132, publicação em 20/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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