TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ausência de nexo causal · Pretensão de reexame fático-probatório · Incidência do enunciado n · 7 da súmula do stj

Julgado em 18/05/2020 · AgInt no AREsp 1.599.910 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade em razão de danos em imóvel. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - O Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: "Sendo assim, considerando que não foi demonstrada a presença de nexo …

AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade em razão de danos em imóvel. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - O Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: "Sendo assim, considerando que não foi demonstrada a presença de nexo causal entre o surgimento dos danos presentes no imóvel e a obra realizada pelas requeridas, prova que incumbia à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC, inexiste dever de a parte requerida arcar com danos materiais ou morais, sendo de rigor a improcedência da ação, tal como lançada em primeiro grau"(fl. 744). III - Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), uma vez que o reexame da premissa fixada pela Corte de origem, quanto à presença ou não dos elementos que configuram o dano moral indenizável, exigiria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que não é possível em via de recurso especial. IV - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903048451, publicação em 20/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual