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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Recurso em mandado de segurança · Icms · Transmissão de guia de escrituração fiscal digital-efd · Guia não recebida pelo fisco

Julgado em 05/05/2020 · RMS 61.787 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TRANSMISSÃO DE GUIA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL-EFD. GUIA NÃO RECEBIDA PELO FISCO. LEGALIDADE DO ATO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DA RETIFICADORA COM POSSIBILIDADE DE COMPUTAR CRÉDITO PRESUMIDO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TRANSMISSÃO DE GUIA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL-EFD. GUIA NÃO RECEBIDA PELO FISCO. LEGALIDADE DO ATO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DA RETIFICADORA COM POSSIBILIDADE DE COMPUTAR CRÉDITO PRESUMIDO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A Lei Estadual nº 18.466/2015, que instituiu o CADIN no âmbito do Estado do Paraná, proíbe que qualquer inscrito …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TRANSMISSÃO DE GUIA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL-EFD. GUIA NÃO RECEBIDA PELO FISCO. LEGALIDADE DO ATO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DA RETIFICADORA COM POSSIBILIDADE DE COMPUTAR CRÉDITO PRESUMIDO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

1. A Lei Estadual nº 18.466/2015, que instituiu o CADIN no âmbito do Estado do Paraná, proíbe que qualquer inscrito no cadastro faça uso de incentivos fiscais concedidos pela legislação estadual. Logo, aplicada essa premissa, torna-se impossível a utilização dos créditos presumidos para fins de compensação de créditos devidos a título de ICMS, informados através de escrituração fiscal digital.

2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902643012, publicação em 14/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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