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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto · Princípio da insignificância · Aplicação da súmula 284 do stf

Julgado em 12/05/2020 · AgRg no AREsp 1.629.652 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, verifica-se que o recorrente, no recurso especial interposto com amparo no art. 105, III, "c", da CF, não indicou, de forma precisa, qual ou quais foram os dispositivos de lei federal tidos por violados, com o fim …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Na hipótese, verifica-se que o recorrente, no recurso especial interposto com amparo no art. 105, III, "c", da CF, não indicou, de forma precisa, qual ou quais foram os dispositivos de lei federal tidos por violados, com o fim de demonstrar eventual dissídio jurisprudencial entre o v. Acórdão recorrido e o paradigma. Assim, correta a incidência do óbice da Súmula 284/STF. Precedentes.

2. Noutro giro, é cediço que, "em razão da preclusão consumativa, o apontamento do artigo de lei federal violado apenas em sede de embargos de declaração ou de agravo regimental não supre a deficiência de fundamentação constatada na petição do recurso especial." (EDcl no AgRg no AREsp 1281015/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 23/08/2019).

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903605848, publicação em 18/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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